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Antes de dar prosseguimento a adesão ao sistema, leia atentamente e imprima o Contrato abaixo e ao final selecione uma das opções CONCORDO ou DISCORDO, conforme sua decisão.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATADA: HELEÚR INFOTELECOM (DISCO CLUB), com sede em Matozinhos, na Av. Minas Gerais, nº 232, bairro Centro, Cep 35720-000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 023.365.059/0001-89, e Isenta do Cadastro Estadual, neste ato representada pelo seu diretor Mauro Sergio Viégas Fontes.
CONTRATANTE: Os dados da Empresa e seu Representante legal a serão inseridos no formulário de assinatura na página seguinte deste site ao clicar no botão link “CONCORDO” ao final deste contrato, passando este formulário devidamente preenchido a fazer parte integrante deste contrato, para todos os efeitos legais na forma da lei.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Musicais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços sonográficos, de “TRANSMISSÃO VIA INTERNET DE MUSICA EM 05 CANAIS DISTINTOS, À LIVRE ESCOLHA DA CONTRATADA, 24 HORAS POR DIA, 365 DIAS POR ANO, SEM QUAISQUER INTERRUPÇÕES OU PROPAGANDAS”, que serão acessados pela CONTRATANTE através de SENHA E LOGIN individuais a serem fornecidos pela CONTRATADA no momento da confirmação da adesão da CONTRATANTE ao sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a transmitir ininterruptamente 365 dias ao ano, em cinco canais de musicas, colocá-los à disposição da CONTRATANTE através de login e senha individuais para que seja utilizada a sua livre escolha.
Cláusula 3ª. Assume a CONTRATADA os riscos e custos sobre a transmissão nos cinco canais de musica.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a quantia a ser por ela CONTRATANTE definida no formulário de assinatura e adesão ao sistema, em razão da prestação dos serviços de transmissão de musica. Este pagamento será realizado em doze parcelas iguais, tempo de duração deste contrato, sendo que a primeira será quitada em até 48 (quarenta e oito) horas da assinatura virtual (ACEITE) deste contrato, via depósito ou transferência bancária. As seguintes terão vencimento também mensal em datas igualmente ao da assinatura e adesão ao sistema.
PARAGRAFO 1º - Este contrato é automaticamente renovável ao termino do seu período de validade, salvo comunicação por escrito de qualquer uma das partes, no prazo de 30 (trinta) antes de seu término, e automaticamente sofrerá um reajuste para o equilíbrio dos valores hoje ajustados com base no IGPM, ou qualquer outro que venha substituí-lo, ditos valores por outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro, em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, ou em caso de adoção de regime tributário ou monetário diverso do que vem sendo praticado na data de assinatura deste.
PARAGRAFO 2º - Verificando-se o atraso de pagamento da parcela mensal do sistema, pôr um período superior a 05 (cinco) dias, o contrato será suspenso com o bloqueio da senha e login individual, até o adimplemento da obrigação.
PARAGRAFO 3º - Persistindo a inadimplência pôr um período superior a 30 (trinta) dias, este contrato será automaticamente reincidido, independentemente de qualquer notificação
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. As despesas relativas à recepção dos canais de musica, durante a duração deste contrato, envolvidos na consecução dos serviços de transmissão musicais, serão custeadas pela empresa CONTRATANTE, bem como os gastos com alvarás, direitos autorais e quaisquer exigências burocráticas de entidades públicas.
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 6ª. E de responsabilidade da CONTRATANTE todo equipamento de informática e de som necessário para a realização da recepção e distribuição musical em suas instalações.
PARAGRAFO 1º - Em momento algum a CONTRATADA se envolverá na relação comercial entre a CONTRATANTE e a sua prestadora de serviços de acesso a internet.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, sendo que a conseqüente resilição, em momento algum, gerará direito a ambas as partes, quaisquer espécies de multa, indenização ou devolução de qualquer valor pago durante a vigência deste.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca sede da CONTRATADA.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
Matozinhos,
Nota:
1. Este contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil, e é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
2. Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Matozinhos - Minas Gerais.
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Ao clicar no botão CONCORDO, "declaro estar ciente e concordar com os termos deste contrato, assumindo total e exclusiva responsabilidade pela adesão ao sistema DISCO CLUB, eximindo a HELEUR INFOTELECOM de quaisquer ônus que esta adesão possa acarretar"
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